A prefeitura de Clevelândia publicou decreto nesta terça-feira (05), determinando ações para contenção de gastos no âmbito da administração municipal.
A medida é justificada “a fim de se manter a responsabilidade na gestão fiscal”. Além disso, o Poder Executivo aponta a necessidade de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais e a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, como folha de pagamento, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados. O decreto também leva em consideração “a crise fiscal e financeira que assola o país” e a redução dos repasses de recursos para o município.
A partir do decreto, fica determinado a cada Secretário Municipal a realização de reuniões com suas equipes de trabalho para a fixação de medidas para redução de despesas e também para buscar soluções para maior eficiência dos serviços.
Deverá se intensificr controle das despesas de custeio, como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação telefônica e de energia elétrica.
Caberá aos titulares das secretarias municipais, o acompanhamento e fiscalização das medidas propostas nos planos para o alcance das metas propostas.
Dentre as medidas a serem seguidas nos serviços de telefonia estão a verificação da existência de linhas telefônicas excedentes e solicitar a inativação e manter “rígido” controle dos serviços de ligações interurbanas e de telefonia fixa para celulares, privilegiando o contato por correio eletrônico, internet ou outras tecnologias que não gerem despesas.
Sobre o consumo de energia elétrica, será determinado o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos fora do expediente estipulado.
Os equipamentos elétricos não necessários às atividades normais também deverão ser desligados, assim como todos os equipamentos e lâmpadas que deverão ser desligados ao fim do expediente, permanecendo em funcionamento apenas os essenciais.
Serviços de impressão, cópias e demais insumos de escritório, estarão estritamente relacionados ao uso para trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.
Os titulares da administração também ficam determinados à redução de despesas de manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, bem como racionalizar o uso de combustível em toda frota de veículos da administração municipal.
O decreto reforça a proibição do uso de veículos oficiais para transporte de servidores e agentes políticos entre sua residência e o local de trabalho, além de proibir o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficiais, exceto em casos de pessoas doentes.
Os secretários e diretores de cada pasta terão a responsabilidade de observar e cumprir as medidas elencadas no decreto.
Fonte: Rbj