Decreto Municipal n° 101/2021. Regulamenta providências, referente á reabertura do comércio e indústrias, em razão do atual cenário dos casos de COVID-19 no município de Clevelândia.
Para baixar o decreto, clique aqui.
O novo decreto permite a abertura do comércio com 30% de sua capacidade. Além dos estabelecimentos alimentícios que continuam com o delivery até as 23h00. Lembrando que os estabelecimentos ou pessoas que não cumprirem o novo decreto, terão multas de:
R$ 300,00 (trezentos reais) até R$ 1.200,00 (um mil reais) para pessoas físicas, e de R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 10.000.00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas, podendo ainda se cumuladas com fechamento temporário do estabelecimento utilizando o princípio da razoabilidade e proporcionalibidade.
Se puder, fique em casa e cuide-se!