TSE aceita recurso de Santin e garante sua posse como prefeito de Abelardo Luz

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou na tarde desta terça-feira (10), a decisão monocrática do presidente em exercício, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedendo-lhe efeito suspensivo a decisão plenária que indeferiu o registro da candidatura de Nerci Santin (PMDB), assegurando-lhe o direito de ser diplomado e empossado no cargo de prefeito de Abelardo Luz.
O ministro aceitou o pedido de reconsideração de decisão, através de Recurso Extraordinário interposto pela assessoria jurídica do prefeito eleito, com 61,89% dos votos válidos, e determinou a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ( TRE-SC) e ao Juízo da 71ª Zona Eleitoral de Abelardo Luz.
O acórdão que negou o registro da candidatura de Nerci Santin e do vice Cleomar Finger foi proferido pelo Plenário do TSE, na sessão do dia 19 de dezembro de 2016, quatro dias após serem diplomados. Na ocasião, o TSE, por 4 votos a 3, deu provimento ao recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Pra Frente Abelardo Luz, pelo indeferimento da candidatura.
Com base na decisão do TSE, o juiz da 71ª Zona Eleitoral declarou nulos os diplomas de Santin e Cleomar, sendo então empossado como prefeito interino, no dia 1º de janeiro de 2017, o presidente do Legislativo Lucas Sernajoto (PMDB).
Com a nova decisão, Santin e Cleomar devem assumir seus respectivos cargos ainda nesta quarta-feira (11). O horário da solenidade de posse ainda não foi divulgado pela Assessoria de Imprensa.

Abaixo confira a decisão na íntegra:

TiarajuDPPez

Fonte: GuiaTem