Medida Provisória Autoriza Lojistas a Cobrar Valores Maiores Para Quem Pagar com Cartão de Crédito

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Na última terça-feira (27) foi publicada uma medida provisória que autoriza a cobrança de preços diferenciados dependendo do meio de pagamento ou do prazo escolhidos pelo consumidor.

Com isso, lojistas poderão cobrar valores menores para quem pagar à vista em dinheiro, ou maiores para quem pagar no cartão de crédito. A Medida Provisória passou a vigorar nesta terça-feira (27).

A intenção de liberar a diferenciação de preços já havia sido anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 15 de dezembro, como parte do pacote de estímulos microeconômicos.

A Medida também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

A decisão deve gerar controvérsia entre associações de defesa do consumidor, que consideram ilegal a cobrança de valores diferentes a depender do método de pagamento.

A ideia é que o comércio ofereça descontos nas vendas em dinheiro, já que as operadoras de cartão de crédito, ficam com um percentual de cada transação e repassam o valor da venda ao lojista 30 dias após sua efetivação.

Entidades de defesa do consumidor, porém, afirmam que os lojistas já embutem atualmente os custos com as operadoras de cartão no preço das mercadorias e que, com a liberação da cobrança diferenciada, vão apenas elevar mais os preços para quem pagar no cartão de crédito.

Segundo o Banco Central, 42% dos pagamentos efetuados em 2015 foram feitos com cartões de débito e crédito, no valor total de R$ 1 trilhão. No mesmo ano, os brasileiros sacaram R$ 1,3 trilhão nos caixas eletrônicos.