Decreto Municipal n° 097/2021. Estabelece medidas extremas de restrição, circulação e comercialização, determinando outras providências, no enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do atual
cenário dos casos de COVID-19 no município.
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O decreto entra em vigor as 00h00 do dia 13 de março de 2021 até 00h00 do dia 21 de março de 2021.
Com o lockdown, fica permitido o funcionamento apenas de hospitais, consultórios, clínicas e unidades de saúde; farmácias e drogarias apenas por delivery; agropecuária e veterinárias em plantão emergencial; floriculturas em delivery; supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de frutas e verduras também por delivery. Postos de combustíveis somente para carros autorizados. Com relação a bancos, poderão funcionar apenas em sistema online.
Setores como de bares e restaurantes, padarias e açougues serão autorizados a funcionar apenas em sistema delivery.
Fique em casa e cuide-se!