Nota de esclarecimento em relação ao Presidente da Câmara de Vereadores (entrevista com o Advogado Maurício de Freitas Silveira).

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A equipe do Guia Clevelândia visitou na data de 06/07/2017, no período da tarde, por volta das 16:30h, o Escritório Silveira Advocacia e entrevistamos o Sócio Proprietário, o notável advogado Mauricio de Freitas Silveira com o objetivo de trazer a comunidade da urbe clevelandense, esclarecimentos sobre a repercussão social relacionada à decretação da prisão preventiva do Vereador e atual Presidente da Câmara de Vereadores Vilson Sebastião Dlugoss.

-Guia Clevelândia: Viralizou nas redes sociais comentários de que o Presidente da Câmara Vilson Dlugoss conhecido popularmente como Pitanga estaria foragido da justiça. Isso procede?

Resposta: Inicialmente antes de responder tal indagação, reputo necessário informar que o Presidente da Casa de Leis autorizou-me expressamente manifestar sobre seu caso, até por que não é comum, isso digo pelo meu escritório, emitir opiniões e esclarecimentos de casos jurídicos confiados sob a minha responsabilidade acerca do que estabelece o Código de Ética do Advogado. Contudo, como se trata de pessoa pública que acarretou inúmeros comentários, decidimos em ceder tal entrevista. Informo que fui constituído pelo Vereador Pitanga, tão somente, para impetrar o Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por se tratar de matéria complexa, sendo que no processo que originou a prisão preventiva na primeira instância, o nobre vereador estava e ainda está representado por outros colegas.

Na realidade o Vereador Pitanga não estava e nunca esteve foragido da Justiça, nestes casos que envolve pessoas públicas existe sempre um excesso informação desvirtuada da verdade, onde a questão jurídica envolvida se torna política. O Presidente da Câmara havia na data de 27/06 (mediante Oficio 120/2017 da Câmara de Vereadores) solicitado afastamento do cargo por 15 (quinze) dias para tratar de assuntos particulares, assumindo a cadeira de Presidente da Casa de Leis o vereador Valdeci Fernandes de Àvila.

Sobre os comentários das redes sociais em relação ao vereador, em tempos de pós-verdade os fatos reais têm cedido a notícias falsas que apelam para emoções e crenças, ainda mais por estar de posse de cargo público. Por ser político a exposição pública sempre vem acompanhada de críticas oposicionistas, as quais utilizam da chamada “guerrilha virtual” – onde viralizam comentários mentirosos e impróprios na rede para atingir politicamente certas pessoas, no caso o vereador (cliente do escritório).

– Guia Clevelândia: Qual o crime que está sendo acusado o Vereador e o que motivou a decretação de prisão preventiva?

Resposta: Se revela imperioso abrir um parêntese e elucidar que o suposto crime apontado contra o vereador está tipificado pela Lei n.º 11.340/2006 (violência doméstica), cuja a legislação possui várias formas (violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial). O procedimento instaurado não está relacionado a violência física ou sexual, como a opinião pública vem propagando, ou seja, ele não agrediu ninguém fisicamente. O crime é relacionado a pretensa e suposta ameaça, onde naquela oportunidade foi aplicada medidas protetivas padronizadas, cujas medidas foram devidamente cumpridas pelo Vereador. Ocorre que, houvera alegação por parte da vítima e do MP de suposto descumprimento das medidas por fato superveniente no processo, onde de forma infundada foi decretada sua prisão preventiva.

– Guia Clevelândia: O Vereador Pitanga chegou a ser preso? O Senhor informou que foi constituído pelo Vereador Pitanga para impetrar o Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça. Qual foi o argumento utilizado e o resultado do julgamento?

Resposta: Na realidade não chegou ser efetivamente cumprido o mandado judicial prisional. Como dito anteriormente o Vereador havia se afastado da presidência da Casa de Leis no dia 27/06 para tratar de assuntos particulares e pessoais se encontrando noutra cidade. Soubemos da notícia (da decretação da prisão) através dos advogados que atuam na primeira instância, através do sistema Projudi (sistema eletrônico processual do TJPR) no dia 29/06, sendo publicado a informação. Protocolamos o habeas corpus na sua forma preventiva junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, com nítido caráter de afastar o constrangimento ilegal (ameaça de prisão), sustentando que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau estava divorciada de elementos empíricos e baseada em suposições que não atendiam à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal – havendo constrangimento ilegal na prisão decretada. Juntamos vários precedentes do STJ e TJs sobre a matéria e evocamos, ainda, que o Vereador Pitanga possuía condições pessoais favoráveis, sendo primário, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita (cinco mandatos como vereador). Acerca destes argumentos foi concedida a liminar de revogação da prisão preventiva do vereador, por ausência de quaisquer circunstâncias que justificasse o preenchimento de requisitos da prisão preventiva, quais sejam: a garantia de ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Por derradeiro, quero agradecer a cooperação dos advogados Bruno Mattos e Cleonice Carneiro, advogados vinculados à causa originária (primeira instância), os quais não mediram esforços em ajudar o vereador Pitanga.

Guia Clevelândia – Concluímos a entrevista agradecendo o tempo disponibilizado pelo advogado Maurício de Freitas Silveira, onde atendeu nossa equipe cordialmente em seu escritório SILVEIRA ADVOCACIA estabelecido na cidade de Clevelândia/PR.

 

Fotos: Luciane Carneiro