Prazo da exigência de habilitação para dirigir ciclomotores é adiado mais uma vez

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Prazo da exigência de habilitação para dirigir ciclomotores é adiado mais uma vez

Por Rafael Fernando

Mais uma vez a história se repete. O prazo para adequação a nova regra terminava na última quarta-feira (1º), mas foi adiada pela terceira vez a medida que regulariza a situação de muitos condutores que dirigem as famosas “cinquentinhas” sem habilitação. De acordo com nota divulgada pelo Denatran, devido as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/16, a exigência só poderá ser feita a partir de novembro. O órgão disse ainda que a lei está acima de qualquer Deliberação ou Resolução do Contran.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e Diretor do Portal, “é lamentável que ocorra esse tipo de medida, pois isso mostra o descaso com a legislação de trânsito”. Para o especialista, a prorrogação demonstra o enfraquecimento do assunto trânsito para as autoridades e diz que quando se trata desse tema, as ações são sempre adiadas, assim como aconteceu com os simuladores e a exigência do extintor ABC.

Entenda a mudança

lei 13.281 mexeu, entre outros itens, no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”.  Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

Curso

Para quem vai tirar apenas a ACC, o curso é menor. De acordo com a Resolução 572/15 do Contran, o curso teórico é de 20 horas/aula e o prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.