Hoje por volta das 8:30h, nos dirigimos a prefeitura Municipal de Clevelândia, solicitar os motivos da remoção da Araucária e do Ipê, qual se encontravam em frente ao Paço Municipal, onde tivemos acesso ao parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente sobre tal retirada, qual se encontra redigido abaixo:
PARECER TÉCNICO
Em resposta ao solicitado pelo excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, através do ofício nº 005/2018, datado em 09/01/2018, o qual solicita parecer técnico referente a remoção de dois indivíduos arbóreos que se encontram em frente a sede da Prefeitura Municipal.
DO OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo atestar as condições de risco que se encontram as duas árvores mencionadas no ofício nº005/2018, que foram envenenadas através de orifícios realizados na base do fuste.
DESCRIÇÃO
Em meados do mês de novembro de 2017, ouve a solicitação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA), para que fosse vistoriado uma possível poda em uma árvore de Araucária (Araucaria angustifolia) e um Ipê (Tabebuia Alba) em frente às mediações da sede da Prefeitura Municipal, já que as mesmas apresentavam queda de seus ramos, causando entupimento das calhas e consequente umidade das paredes e até infiltrações, tanto do edifício da prefeitura como da residência ao lado, sem contar com a possível quebra do telhado pela queda de galhos.
Após vistoria no local, observou-se que ao redor do fuste, próximo ao chão, havia orifícios oriundos de ação antrópica, conforme pode ser verificado nas imagens no anexo I. Houve a injeção de herbicida (produto químico utilizado na agricultura para o controle de ervas classificadas como daninhas) nessas aberturas, com a finalidade de envenená-las. Suspeita-se que o herbicida utilizado foi aplicado em sua forma pura e que seu alto nível de toxidade, provocou a morte dos indivíduos em um espaço curto de tempo.
Sendo que tal ação é considerada crime Ambiental, procurou-se verificar a existência de câmeras de vigilância nas imediações, para que fosse comprovado o autor do crime, e que respondesse por seu ato, mas segundo informações não há câmeras de vigilância em frente ao edifício da Prefeitura.
De acordo com a Lei Federal nº9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime: Art49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio de ornamentação do logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. As penas previsas varia de uma simples multa até detenção de três meses a um ano.