A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou hoje (18/3) a Resolução nº 5.875, descrita abaixo na íntegra, em que suspende o transporte internacional de passageiros, além de determinar às empresas que façam o protocolo estabelecido de higienização dos veículos. A Resolução já está em vigor e tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada.
Para quem já havia comprado passagem internacional, continuam válidas as regras da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Sobre o transporte interestadual de passageiros, ele continua em operação. Devido à situação emergencial para evitar situações que possibilitem o contágio pelo coronavírus, a ANTT flexibilizou a redução de frequência de horários.
Veja também aqui as recomendações da ANTT aos passageiros e empresas de transporte para prevenção de contágio.
Fonte: ANTT.