Tribunal Superior Eleitoral Nega Registro de Prefeito e seu vice, eleitos em Abelardo Luz-SC

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Nesta segunda-feira(19) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por quatro votos a três, indeferir a candidatura do prefeito eleito, Nerci Santin e de seu vice Cleomar Finger, membros do PMDB, diplomados pela Justiça Eleitoral na última quinta-feira (15).

O plenário deu provimento ao recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Pra Frente Abelardo Luz, nos termos do voto da ministra Rosa Weber, decisão que foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Luiz Fux. Os votos contrários ao recurso foram da ministra Luciana Lóssio (Relatora) e dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Presidente).

Em primeira instância, a chapa de Santin e Cleomar, teve registro contestado no dia 12 de setembro pelo juiz da 71ª Zona Eleitoral de Abelardo Luz, José Antônio Varaschin Chedid. Os pedidos de indeferimento da candidatura foram apresentados pelas duas coligações adversárias sob alegação de que Santin estaria inelegível por conta de uma condenação de crime de resistência qualificada em 2010 e por ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina quando era prefeito, entre outras constatações.
Ao recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a chapa impugnada consegue reverter a decisão, obtendo o deferimento do registro na sessão extraordinária do pleno realizada no 1º de outubro, às vésperas das eleições.
A decisão do TRE-SC, a menos de 24 h da eleição deu mais coragem à campanha de Santin, que liderava todas as pesquisas eleitorais com ampla vantagem dos adversários.
Com o registro deferido, no dia 2 outubro, a chapa encabeçada por ele, saiu vitoriosa com 6.617 votos, 61,89% dos votos válidos.
No dia 15 de outubro, 13 dias após às eleições, o Ministério Público Eleitoral protocolou um recurso especial eleitoral junto ao TSE, pedindo novamente o indeferimento da candidatura, decisão que foi acolhida somente nesta segunda-feira (19) pela maioria dos componentes da corte.
Se for sustentada a decisão, a dupla pode não assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro de 2017, podendo até ocorrer uma nova eleição no município.
No ato de uma nova eleição, assumiria interinamente a prefeitura o novo presidente do Legislativo até a realização do novo pleito.
Fonte: GuiaTem AbelardoLuz